Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC76/2 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELA PROVA DOCUMENTAL ERRO DE ESCRITA | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 249º DO CÓDIGO CIVIL, ARTº 303º, Nº 1, 384º, Nº 3 E 523º, Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.No âmbito dos procedimentos cautelares as partes devem apresentar simultaneamente com a petição inicial ou com a oposição todos os meios de prova, incluindo a documental, sendo inaplicável, por isso, a disposição do artº 523º, nº 2 do CPC. II.Se ao transpor para a decisão final os factos que oportunamente julgou provados, nos termos do artº 304º, nº 5, do Código de Processo Civil, o juiz não reproduzir com inteira fide-lidade a identificação de um prédio ali considerada (sua inscrição e descrição), pode a Relação, mesmo oficiosamente, rectificar esse erro de escrita, nos termos do artº 249º do Código Civil, quando apreciar o recurso de agravo apresentado pelo requerente contra o despacho que denegou a providência. | ||
| Decisão Texto Integral: |