Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1060/99
Nº Convencional: JTRC76/2
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: PROCEDIMENTO CAUTELA
PROVA DOCUMENTAL
ERRO DE ESCRITA
Data do Acordão: 06/22/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 249º DO CÓDIGO CIVIL, ARTº 303º, Nº 1, 384º, Nº 3 E 523º, Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.No âmbito dos procedimentos cautelares as partes devem apresentar simultaneamente com a petição inicial ou com a oposição todos os meios de prova, incluindo a documental, sendo inaplicável, por isso, a disposição do artº 523º, nº 2 do CPC.
II.Se ao transpor para a decisão final os factos que oportunamente julgou provados, nos termos do artº 304º, nº 5, do Código de Processo Civil, o juiz não reproduzir com inteira fide-lidade a identificação de um prédio ali considerada (sua inscrição e descrição), pode a Relação, mesmo oficiosamente, rectificar esse erro de escrita, nos termos do artº 249º do Código Civil, quando apreciar o recurso de agravo apresentado pelo requerente contra o despacho que denegou a providência.
Decisão Texto Integral: