Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC216/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO - SUSPENSÃO DA SUA EXECUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 40º E 50º CP. | ||
| Sumário: | I.Para que se possa suspender a execução da pena de prisão, necessário se torna que os fins da pena (censura adequada os factos e intimidação da generalidade das pessoas) não exijam o seu cumprimento e que as circunstâncias referentes à personalidade e condições de vida do arguido o aconselhem. | ||
| Decisão Texto Integral: |