Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC05041 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 101º, 412º NºS. 2,3 E 4 E 431º AL. B) DO C.P.P.. | ||
| Sumário: | I - Havendo gravação da prova o ónus da transcrição recai sobre o recorrente e não sobre o Tribunal. II - Tal transcrição deve circunscrever-se às concretas provas que no entender do recorrente, impõem decisão diversa da recorrida. NOTA: No mesmo sentido o acórdão de 21.6.00, Recurso nº 1160/00. | ||
| Decisão Texto Integral: |