Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
962/2000
Nº Convencional: JTRC05041
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Data do Acordão: 05/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 101º, 412º NºS. 2,3 E 4 E 431º AL. B) DO C.P.P..
Sumário: I - Havendo gravação da prova o ónus da transcrição recai sobre o recorrente e não sobre o Tribunal.
II - Tal transcrição deve circunscrever-se às concretas provas que no entender do recorrente, impõem decisão diversa da recorrida.
NOTA: No mesmo sentido o acórdão de 21.6.00, Recurso nº 1160/00.
Decisão Texto Integral: