Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01099 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 690º-A DO CPC | ||
| Sumário: | I - A garantia do duplo grau de jurisdição não subverte, não pode subverter, o princípio da livre apreciação das provas inserto no artº 655º, nº1 do CPC - o juiz aprecia livremente as provas, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto. II - Na formação dessa convicção entram, necessariamente, elementos que em caso algum podem ser importados para a gravação da prova - seja audio, seja mesmo video -, por mais fiel que ele seja das incidências concretas da audiência. III - Compete ao Tribunal de segunda jurisdição apurar da razoabilidade da convicção probatória do primeiro grau dessa mesma jurisdição, face aos elementos que lhe são apresentados nos autos. IV - Assim, o Tribunal de segunda jurisdição não vai à procura de uma nova convicção mas à procura de saber se a convicção expressa pelo Tribunal a quo tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova pode exibir perante si. | ||
| Decisão Texto Integral: |