Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3425/1999
Nº Convencional: JTRC01099
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 10/03/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 690º-A DO CPC
Sumário: I - A garantia do duplo grau de jurisdição não subverte, não pode subverter, o princípio da livre apreciação das provas inserto no artº 655º, nº1 do CPC - o juiz aprecia livremente as provas, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto.
II - Na formação dessa convicção entram, necessariamente, elementos que em caso algum podem ser importados para a gravação da prova - seja audio, seja mesmo video -, por mais fiel que ele seja das incidências concretas da audiência.
III - Compete ao Tribunal de segunda jurisdição apurar da razoabilidade da convicção probatória do primeiro grau dessa mesma jurisdição, face aos elementos que lhe são apresentados nos autos.
IV - Assim, o Tribunal de segunda jurisdição não vai à procura de uma nova convicção mas à procura de saber se a convicção expressa pelo Tribunal a quo tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova pode exibir perante si.
Decisão Texto Integral: