Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2419/99
Nº Convencional: JTRC04/3
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO POR DÚVIDAS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTºS 3° NOS 2 E 3, 11° NºS 1 A 3, 59° N° 4, 70°, 92° N° 2 AL. A) E 101° N° 2 AL. B) DO CÓD. REG. PREDIAL
Sumário: 1. As acções sujeitas a registo não têm seguimento após os articulados, sem se comprovar a sua inscrição no registo respectivo.
2. Esta inscrição é, necessariamente, provisória por natureza.
3. Se a inscrição fôr por decisão do Exmº. Conservador também provisória por dúvidas, esta circunstância não impede o prosseguimento da acção, Independentemente do prazo para a remoção das mesmas.
Decisão Texto Integral: