Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC04/3 | ||
| Relator: | CARDOSO DE ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO POR DÚVIDAS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 3° NOS 2 E 3, 11° NºS 1 A 3, 59° N° 4, 70°, 92° N° 2 AL. A) E 101° N° 2 AL. B) DO CÓD. REG. PREDIAL | ||
| Sumário: | 1. As acções sujeitas a registo não têm seguimento após os articulados, sem se comprovar a sua inscrição no registo respectivo. 2. Esta inscrição é, necessariamente, provisória por natureza. 3. Se a inscrição fôr por decisão do Exmº. Conservador também provisória por dúvidas, esta circunstância não impede o prosseguimento da acção, Independentemente do prazo para a remoção das mesmas. | ||
| Decisão Texto Integral: |