Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01485 | ||
| Relator: | HÉLDER ROQUE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 456º NºS 1 E 2 A) DO CPC; ARTº 192º A) DO C.C.J. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a ré negado a existência do contrato de compra e venda, nem do fornecimento e entrega dos produtos, ou de qualquer outro facto de natureza pessoal que se viesse a provar, mas, tão-só, alegado um diferente valor unitário dos artigos que lhe foram vendidos e bem assim como as deficientes qualidades de que os mesmos seriam portadores, com base na afirmação de uma determinada versão dos acontecimentos, que não conseguiu demonstrar, não incorre em responsabilidade processual subjectiva, determinante da situação de litigância de má-fé. II - Sendo a ré uma sociedade, a responsabilidade pela multa só poderia recair sobre o seu representante que, eventualmente, se viesse a demonstrar que se encontrava de má-fé na causa, mas sempre com observância do princípio do contraditório, e nunca sobre a própria ré. | ||
| Decisão Texto Integral: |