Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
580/2002
Nº Convencional: JTRC01485
Relator: HÉLDER ROQUE
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Data do Acordão: 04/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 456º NºS 1 E 2 A) DO CPC; ARTº 192º A) DO C.C.J.
Sumário: I - Não tendo a ré negado a existência do contrato de compra e venda, nem do fornecimento e entrega dos produtos, ou de qualquer outro facto de natureza pessoal que se viesse a provar, mas, tão-só, alegado um diferente valor unitário dos artigos que lhe foram vendidos e bem assim como as deficientes qualidades de que os mesmos seriam portadores, com base na afirmação de uma determinada versão dos acontecimentos, que não conseguiu demonstrar, não incorre em responsabilidade processual subjectiva, determinante da situação de litigância de má-fé.
II - Sendo a ré uma sociedade, a responsabilidade pela multa só poderia recair sobre o seu representante que, eventualmente, se viesse a demonstrar que se encontrava de má-fé na causa, mas sempre com observância do princípio do contraditório, e nunca sobre a própria ré.
Decisão Texto Integral: