Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1076/99
Nº Convencional: JTRC193/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA DE DEFESA
FALTA DE LICENÇA
SOLDADO DA GNR NA SITUAÇÃO DE REFORMA
Data do Acordão: 04/21/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 48º § 4 DL 37313 DE 21.02.49, 6º LEI 22/97 DE 27.06, 2º, 174º E 175º DL 34-A/90 DE 24.01 E 1º, 22º G) DL 265/93 DE 26.06.
Sumário: ICom a entrada em vigor do DL 34-A/90 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), ficou revogado o § 4 do artº 48º, do DL 37313, pelo que nos termos do artº 131º, daquele Es-tatuto, os militares dos Quadros Permanentes - oficiais, sargentos e praças - neles se incluin-do um soldado da GNR na situação de reforma, têm direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sem que careçam de licença, posto que é obrigatório o seu manifesto quando a da arma sejam proprietários.
Decisão Texto Integral: