Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC193/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CRIME DE DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA DE DEFESA FALTA DE LICENÇA SOLDADO DA GNR NA SITUAÇÃO DE REFORMA | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 48º § 4 DL 37313 DE 21.02.49, 6º LEI 22/97 DE 27.06, 2º, 174º E 175º DL 34-A/90 DE 24.01 E 1º, 22º G) DL 265/93 DE 26.06. | ||
| Sumário: | ICom a entrada em vigor do DL 34-A/90 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), ficou revogado o § 4 do artº 48º, do DL 37313, pelo que nos termos do artº 131º, daquele Es-tatuto, os militares dos Quadros Permanentes - oficiais, sargentos e praças - neles se incluin-do um soldado da GNR na situação de reforma, têm direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sem que careçam de licença, posto que é obrigatório o seu manifesto quando a da arma sejam proprietários. | ||
| Decisão Texto Integral: |