Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1174/00
Nº Convencional: JTRC05058
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CRIME DE OMISSÃO DE AUXILIO
Data do Acordão: 06/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 200 Nº1 C.PENAL
Sumário: I. - No crime de omissão de auxílio o facto típico deve-se ter por dolosamente cometido quando o agente, tendo representado a necessidade de auxílio, por o dele carenciado correr risco de vida ou de lesão grave para a saúde, se abstém de o prestar, comformando-se ou mostrando-se indiferente perante a situação (de perigo).
II. - É indiferente à verificação do elemento objectivo do crime a circunstância de as vítimas do sinistro terem sido socorridas por outras pessoas que transitavam no local e o facto de uma delas haver chamado uma ambulância por meio de telemóvel.
Decisão Texto Integral: