Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05058 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CRIME DE OMISSÃO DE AUXILIO | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 200 Nº1 C.PENAL | ||
| Sumário: | I. - No crime de omissão de auxílio o facto típico deve-se ter por dolosamente cometido quando o agente, tendo representado a necessidade de auxílio, por o dele carenciado correr risco de vida ou de lesão grave para a saúde, se abstém de o prestar, comformando-se ou mostrando-se indiferente perante a situação (de perigo). II. - É indiferente à verificação do elemento objectivo do crime a circunstância de as vítimas do sinistro terem sido socorridas por outras pessoas que transitavam no local e o facto de uma delas haver chamado uma ambulância por meio de telemóvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |