Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3970/02
Nº Convencional: JTRC 01907
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: RECURSO
PROVAS
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 660º Nº2, 664º E 684º NºS 2 E 3 DO C.P.C.
Sumário: I - Os novos elementos probatórios com que o autor instruiu a apelação, não podem ser tomados em consideração, exactamente, por não terem sido objecto de apreciação, em primeira instância.
II - As questões novas, apenas suscitadas, em sede de recurso, não constituindo matéria indisponível, encontram-se vedadas ao conhecimento do Tribunal da Relação.
Decisão Texto Integral: