Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01907 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | RECURSO PROVAS | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 660º Nº2, 664º E 684º NºS 2 E 3 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Os novos elementos probatórios com que o autor instruiu a apelação, não podem ser tomados em consideração, exactamente, por não terem sido objecto de apreciação, em primeira instância. II - As questões novas, apenas suscitadas, em sede de recurso, não constituindo matéria indisponível, encontram-se vedadas ao conhecimento do Tribunal da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |