Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
531/2000
Nº Convencional: JTRC1/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: DIREITO DE EXIGIR PARTILHA
LEGITIMIDADE
 
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 1326º, 1327º, Nº3, E 1331º DO CPC
ARTº 2030º, 2101º, 2249º, 2250º DO CC.
Sumário: I - Porque sucede em bens certos e determinados, o legatário não tem legitimidade para requerer a partilha.
II- Pode, contudo, intervir em inventário pendente, requerido pelo MP ou por interessado directo naquela, a fim de solucionar as questões relativas à verificação e satisfação dos seus créditos.
 
III- Não é aplicável aos legados, que têm de ser aceites pura e simplesmente, o regime legal da aceitação beneficiária da herança.
Decisão Texto Integral: