Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE EXIGIR PARTILHA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1326º, 1327º, Nº3, E 1331º DO CPC ARTº 2030º, 2101º, 2249º, 2250º DO CC. | ||
| Sumário: | I - Porque sucede em bens certos e determinados, o legatário não tem legitimidade para requerer a partilha. II- Pode, contudo, intervir em inventário pendente, requerido pelo MP ou por interessado directo naquela, a fim de solucionar as questões relativas à verificação e satisfação dos seus créditos. III- Não é aplicável aos legados, que têm de ser aceites pura e simplesmente, o regime legal da aceitação beneficiária da herança. | ||
| Decisão Texto Integral: |