Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
435/2000
Nº Convencional: JTRC01181
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
Data do Acordão: 11/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 188º, Nº1, 191º, Nº1, 192º DO CPEREF, ARTº 201º, Nº1, 510º, Nº1, B) DO CPC
Sumário: I - Não constitui nulidade processual (trata-se de mera irregularidade) a apresentação da contestação que, embora extemporânea, observou uma expressa notificação do tribunal, no cumprimento de um despacho que transitou.
Decisão Texto Integral: