Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC01181 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 188º, Nº1, 191º, Nº1, 192º DO CPEREF, ARTº 201º, Nº1, 510º, Nº1, B) DO CPC | ||
| Sumário: | I - Não constitui nulidade processual (trata-se de mera irregularidade) a apresentação da contestação que, embora extemporânea, observou uma expressa notificação do tribunal, no cumprimento de um despacho que transitou. | ||
| Decisão Texto Integral: |