Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
782/02
Nº Convencional: JTRC01656
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS 494º E 496º DO C.C.
Legislação Comunitária:
Sumário: I - Tendo o Hospital reclamado o pagamento das dívidas resultantes da assistência ou tratamentos prestados à A. sinistrada em acidente de viação, em acção movida contra o responsável pelo facto ilícito e contra o F.G.A., não se justifica a condenação destes no pagamento dessas dívidas noutra acção.
II - Não podem os RR. ser obrigados a pagar duas vezes as mesmas dívidas hospitalares.
III - A fixação equitativa da indemnização por danos não patrimoniais não está adstrita aos critérios normativos fixados na lei. Mas equidade não significa arbitrariedade.
IV - Não existe uma medida exacta para fixar o "quantum indemnizatório" a título de danos não patrimonais.
Decisão Texto Integral: