Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC01656 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS 494º E 496º DO C.C. | ||
| Legislação Comunitária: | | ||
| Sumário: | I - Tendo o Hospital reclamado o pagamento das dívidas resultantes da assistência ou tratamentos prestados à A. sinistrada em acidente de viação, em acção movida contra o responsável pelo facto ilícito e contra o F.G.A., não se justifica a condenação destes no pagamento dessas dívidas noutra acção. II - Não podem os RR. ser obrigados a pagar duas vezes as mesmas dívidas hospitalares. III - A fixação equitativa da indemnização por danos não patrimoniais não está adstrita aos critérios normativos fixados na lei. Mas equidade não significa arbitrariedade. IV - Não existe uma medida exacta para fixar o "quantum indemnizatório" a título de danos não patrimonais. | ||
| Decisão Texto Integral: |