Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1676/00
Nº Convencional: JTRC05114
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO: INIBIÇÃO DE CONDUZIR
Data do Acordão: 10/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 69º, Nº1, DO C.PENAL; 3º, Mº1 E 2, DO D.L. 2/98
Sumário: I - No caso de condenação por crime de condução por quem não está legalmente habilitado deve-se (não sendo inútil) condenar em inibição de conduzir.
Decisão Texto Integral: