Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5182 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL REENVIO DO PROCESSO TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 82º Nº3 DO CPP. | ||
| Sumário: | I - O perigo de prescrição do procedimento criminal enquadra-se na previsão do artº 82º nº3 do CPP. II - O recurso do despacho que ordena o reenvio para os tribunais civis, terá de ser declarado extinto por inutilidade superveniente se o julgamento quanto á parte penal se tiver realizado e houver trânsito da respectiva sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |