Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3493/2000
Nº Convencional: JTRC5182
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PEDIDO CÍVEL
REENVIO DO PROCESSO
TRIBUNAL CÍVEL
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 82º Nº3 DO CPP.
Sumário: I - O perigo de prescrição do procedimento criminal enquadra-se na previsão do artº 82º nº3 do CPP.
II - O recurso do despacho que ordena o reenvio para os tribunais civis, terá de ser declarado extinto por inutilidade superveniente se o julgamento quanto á parte penal se tiver realizado e houver trânsito da respectiva sentença.
Decisão Texto Integral: N