Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5204 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 143º Nº 2 E 146 DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - O actual artº 146º resulta da revisão do C.Penal operada pelo Dec.Lei 48/95 de 15 de Março e nele está agora inserido um novo tipo de crime, com pena agravada e abrangendo situações que no anterior código (redacção do Dec. Lei 400/82) eram crimes de natureza pública. II - Ao contrário do que dispõe o artº 143º no seu nº 2 que faz depender de queixa o procedimento criminal - logo tem natureza semi-pública; o artº 146º nada referindo a tal respeito tem de concluir-se que se trata de crime de natureza pública, não dependendo de queixa e por isso insusceptível de válida desistência da mesma, ou perdão do ofendido - cfr. artº 113º nº1 e 116º nº2 do C.Penal - a contrario sensu. | ||
| Decisão Texto Integral: |