Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
682/2001
Nº Convencional: JTRC5204
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 143º Nº 2 E 146 DO C.PENAL.
Sumário: I - O actual artº 146º resulta da revisão do C.Penal operada pelo Dec.Lei 48/95 de 15 de Março e nele está agora inserido um novo tipo de crime, com pena agravada e abrangendo situações que no anterior código (redacção do Dec. Lei 400/82) eram crimes de natureza pública.
II - Ao contrário do que dispõe o artº 143º no seu nº 2 que faz depender de queixa o procedimento criminal - logo tem natureza semi-pública; o artº 146º nada referindo a tal respeito tem de concluir-se que se trata de crime de natureza pública, não dependendo de queixa e por isso insusceptível de válida desistência da mesma, ou perdão do ofendido - cfr. artº 113º nº1 e 116º nº2 do C.Penal - a contrario sensu.
Decisão Texto Integral: