Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC188/4 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO DE NULIDADES ATRAVÉS DE RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 201º, NºS 1 E 2, 202º, 205º, NºS 1 E 3 DO CPC. | ||
| Sumário: | Existindo uma decisão que sancionou uma omissão geradora de nulidade, o conhecimento desta pode-se fazer através de recurso, mesmo que o prazo de arguição da nulidade já se tenha esgotado. É que a nulidade está coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou confirmou, pelo que o meio próprio de a arguir, será precisamente o recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |