Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3430/99
Nº Convencional: JTRC188/4
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: CONHECIMENTO DE NULIDADES ATRAVÉS DE RECURSO
Data do Acordão: 04/04/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 201º, NºS 1 E 2, 202º, 205º, NºS 1 E 3 DO CPC.
Sumário: Existindo uma decisão que sancionou uma omissão geradora de nulidade, o conhecimento desta pode-se fazer através de recurso, mesmo que o prazo de arguição da nulidade já se tenha esgotado. É que a nulidade está coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou confirmou, pelo que o meio próprio de a arguir, será precisamente o recurso.
Decisão Texto Integral: