Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01753 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | REGISTO NULIDADE RECTIFICAÇÃO DE REGISTO | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 16º C), 18º Nº1, 120º DO C.R. PREDIAL | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o requerente uma decisão do tribunal que reconheça a existência de erro na indicação das áreas de um prédio e declare, por usucapião, a dimensão da área coberta e descoberta, ordenado-se a competente rectificação do registo, alterando-se e corrigindo-se nele as ditas áreas, a rectificação judicial de registo não é o meio processual correcto. II - Este pedido, aliado à respectiva causa de pedir que é a aquisição do direito de propriedade por usucapião, configura uma acção de simples apreciação positiva. III - Não havendo coincidência entre a realidade material do imóvel, nomeadamente quanto à área, e o que consta da descrição, estamos perante uma inexactidão proveniente de deficiência de títulos. IV - Tal deficiência, tendo em conta a alegação de usucapião com referência ao prédio, incluída no pedido de declaração, é grave, uma vez que está em causa a área - um elemento essencial da identificação física do imóvel. V - Esta deficiência é causa de nulidade do registo, não podendo ser eliminada através do processo de rectificação, mas antes por uma acção de simples apreciação positiva, dado que está em causa a declaração da existência de um direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |