Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1828/02
Nº Convencional: JTRC 01753
Relator: REGINA ROSA
Descritores: REGISTO
NULIDADE
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 16º C), 18º Nº1, 120º DO C.R. PREDIAL
Sumário: I - Pretendendo o requerente uma decisão do tribunal que reconheça a existência de erro na indicação das áreas de um prédio e declare, por usucapião, a dimensão da área coberta e descoberta, ordenado-se a competente rectificação do registo, alterando-se e corrigindo-se nele as ditas áreas, a rectificação judicial de registo não é o meio processual correcto.
II - Este pedido, aliado à respectiva causa de pedir que é a aquisição do direito de propriedade por usucapião, configura uma acção de simples apreciação positiva.
III - Não havendo coincidência entre a realidade material do imóvel, nomeadamente quanto à área, e o que consta da descrição, estamos perante uma inexactidão proveniente de deficiência de títulos.
IV - Tal deficiência, tendo em conta a alegação de usucapião com referência ao prédio, incluída no pedido de declaração, é grave, uma vez que está em causa a área - um elemento essencial da identificação física do imóvel.
V - Esta deficiência é causa de nulidade do registo, não podendo ser eliminada através do processo de rectificação, mas antes por uma acção de simples apreciação positiva, dado que está em causa a declaração da existência de um direito.
Decisão Texto Integral: