Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC34/3 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA EM PROVIDÊNCIA CAUTELAR POR FALTA DO MANDATÁRIO DAS PARTES | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 386º NºS 1,2 E 4, 388º Nº 1 AL. B) DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | Face ao disposto no art. 386º nºs 1, 2, e 4, quando o requerido haja sido ouvido antes da decisão, a audiência final deverá ser adiada, embora uma só vez, quando qualquer dos mandatários das partes ( requerente e requerido) faltem. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento da providência e o tenha sido apenas após o deferimento desta, em paridade com o que sucede quando tenha havido prévia audiência do requerido e dada a remissão legal do artº 388º nº 1 al. b ), não pode igualmente deixar de se adiar a audiência para inquirição das provas indicadas pela requerida, por uma só vez, quando não estejam presentes os mandatários de ambas as partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |