Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01843 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 145º NºS 4 E 5 E 146º NºS 1 E 2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A invocação do justo impedimento, nos termos do artigo 146º nº1 do C.P.C., tem que ser acompanhada da demonstração dos três requisitos cumulativos aí previstos. II - O requerimento que invoque o justo impedimento tem que ser apresentado logo que cesse a respectiva causa impeditiva, ou seja, em regra, no 1º dia útil imediato. III - O instituto do justo impedimento é aplicável quer no caso de a ocorrência impeditiva ter lugar no decurso do prazo "normal", quer no caso de ocorrer já dentro do "prazo suplementar" previsto no art. 145º nº5 do C.P.C., porque a extinção do direito de praticar um determinado acto só ocorre com o termo do aludido prazo suplementar. | ||
| Decisão Texto Integral: |