Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09004 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO CADUCIDADE | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 45º Nº1 E 2 CPT - 144 Nº4, 279º, 296º, 298º Nº2 E 328º C.C. | ||
| Sumário: | I. O pedido de suspensão do despedimento caduca se não for respeitado o prazo de caducidade a que alude o art. 45 nº1 do C.P.T. para a propositura da acção de impugnação. II. Sendo o prazo em causa um prazo judicial, é expressamente um prazo de propositura de acção, não se suspendendo nas férias, sábados, domingos e feriados. | ||
| Decisão Texto Integral: |