Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
644/2000
Nº Convencional: JTRC09004
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
CADUCIDADE
Data do Acordão: 04/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 45º Nº1 E 2 CPT - 144 Nº4, 279º, 296º, 298º Nº2 E 328º C.C.
Sumário: I. O pedido de suspensão do despedimento caduca se não for respeitado o prazo de caducidade a que alude o art. 45 nº1 do C.P.T. para a propositura da acção de impugnação.
II. Sendo o prazo em causa um prazo judicial, é expressamente um prazo de propositura de acção, não se suspendendo nas férias, sábados, domingos e feriados.
Decisão Texto Integral: