Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01107 | ||
| Relator: | TOMÁS BARATEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. LITISCONSÓRCIO | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 145º, Nº3, 486º, Nº2, 816º, Nº3 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Havendo vários executados, o prazo para deduzir oposição do citado em último lugar não aproveita aos restantes, ainda que sejam marido e emulher a viver em economia conjunta II - Da mesma forma, o facto de um litisconsorte usar das faculdades dos artº 511º, nº2, 512º e 685º do CPC poder aproveitar ao outro, em caso de litisconsórcio necessário, não leva a que este possa socorrer-se do prazo do primeiro (que termine posteriormente) para exercer os direitos consagrados naqueles artigos. | ||
| Decisão Texto Integral: |