Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1375/2000
Nº Convencional: JTRC01107
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. LITISCONSÓRCIO
Data do Acordão: 10/03/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 145º, Nº3, 486º, Nº2, 816º, Nº3 DO CPC
Sumário: I - Havendo vários executados, o prazo para deduzir oposição do citado em último lugar não aproveita aos restantes, ainda que sejam marido e emulher a viver em economia conjunta
II - Da mesma forma, o facto de um litisconsorte usar das faculdades dos artº 511º, nº2, 512º e 685º do CPC poder aproveitar ao outro, em caso de litisconsórcio necessário, não leva a que este possa socorrer-se do prazo do primeiro (que termine posteriormente) para exercer os direitos consagrados naqueles artigos.
Decisão Texto Integral: