Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC15/4 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES ADMISSIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA MÃE DO MENOR | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 335º, 512º, 552º, 555º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Numa acção de investigação de paternidade as partes são o MP no exercício de um dever funcional público e o Réu. II - A mãe da menor não é parte e, ainda que o fosse, não estava impedida de depor, tendo que o fazer como parte, cingindo o seu depoimento a factos pessoais. | ||
| Decisão Texto Integral: |