Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
516/00
Nº Convencional: JTRC15/4
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTES
ADMISSIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA MÃE DO MENOR
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 335º, 512º, 552º, 555º DO CPC
Sumário: I - Numa acção de investigação de paternidade as partes são o MP no exercício de um dever funcional público e o Réu.
II - A mãe da menor não é parte e, ainda que o fosse, não estava impedida de depor, tendo que o fazer como parte, cingindo o seu depoimento a factos pessoais.
Decisão Texto Integral: