Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
946/98
Nº Convencional: JTRC129/1
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - NORMAS DE PROCESSAMENTO - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIA
Data do Acordão: 06/01/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 71º E SGS. E 340º CPP.
Sumário: I.O processamento do pedido de indemnização enxertado no processo penal, rege-se pelas normas deste, salvas as excepções legalmente consagradas.
II.Logo, deve o juiz penal obediência ao princípio da (procura) verdade material.
Decisão Texto Integral: