Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01127 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL CAUSA DE PEDIR COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL PORTUGUÊS | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 65º, Nº1, AL. C) DO CPC, ARTº 1º DA CONVENÇÃO DE HAIA | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir da acção de regulação do poder paternal não é simples, mas complexa, abarcando a filiação do menor, a separação de facto dos pais e a falta de consenso destes quanto ao exercício do poder paternal. II - Sendo o pai do menor de nacionalidade canadiana, tal como o menor, e a mãe portuguesa, dado que se desentenderam e separaram de facto quando, com o menor, passavam férias na área da comarca de Nelas, seguindo o pai para o Canadá e encontrando-se a mãe a residir actualmente com o menor na Alemanha, não logrando obter acordo quanto à regulação do exercício do poder paternal, tal será o suficiente para à luz do artº 65º, nº1, al. c) do CPC reconhecer ao Tribunal da Comarca de Nelas competência internacional para processar e julgar a acção. III - Para se considerar aplicável o artº 1º da Convenção de Haia seria necessário que se provasse que na altura em que a acção de regulação foi proposta o menor já residia permanentemente na Alemanha, Estado aderente àquela Convenção, já que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente , em obediência ao velho princípio da perpetuatio jurisdicionis. | ||
| Decisão Texto Integral: |