Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01680 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS 619º Nº1 DO C.C. E 406º Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O justo receio da perda da garantia patrimonial do credor tem que assentar em factos reais, em índices apreensíveis pelo comum das pessoas, que mostrem que o alegado receio é objectivamente fundado. II - Para que seja decretado o arresto é indispensável que o devedor tenha praticado actos ou assumido atitudes que inculquem a suspeita de que ele pretende subtrair os seus bens à acção dos credores. III - A simples existência duma dívida perante o arrestante (para cuja liquidação, de resto, houve reunião entre as partes), conjugada com os indícios resultantes da revogação de um cheque emitido pela requerida e as notícias de que esta possui outras dívidas, não preenche o requisito legal do justo receio. | ||
| Decisão Texto Integral: |