Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1448/02
Nº Convencional: JTRC 01680
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ARRESTO
Data do Acordão: 04/30/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS 619º Nº1 DO C.C. E 406º Nº2 DO C.P.C.
Sumário: I - O justo receio da perda da garantia patrimonial do credor tem que assentar em factos reais, em índices apreensíveis pelo comum das pessoas, que mostrem que o alegado receio é objectivamente fundado.
II - Para que seja decretado o arresto é indispensável que o devedor tenha praticado actos ou assumido atitudes que inculquem a suspeita de que ele pretende subtrair os seus bens à acção dos credores.
III - A simples existência duma dívida perante o arrestante (para cuja liquidação, de resto, houve reunião entre as partes), conjugada com os indícios resultantes da revogação de um cheque emitido pela requerida e as notícias de que esta possui outras dívidas, não preenche o requisito legal do justo receio.
Decisão Texto Integral: