Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2063/00
Nº Convencional: JTRC05111
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO INSTRUTÓRIA
Data do Acordão: 10/04/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 283º, 287º E 309º DO C.P.PENAL
Sumário: I - Mesmo antes da revisão do CPP de 1998, o requerimento para abertura de instrução deveria conter os factos imputados ao arguido, sob pena de, não sendo completado, após convite, não poder ser efectuada a instrução.
II - A decisão instrutória que pronuncie por factos, não acusados pelo MºPº, essenciais para a verificação do crime, que não constem do requerimento do assistente, é nula.
III - E é mesmo inexistente se pronuncia por factos que não foram acusados, nem pelos quais se requereu instrução
Decisão Texto Integral: