Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC05111 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO INSTRUTÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 283º, 287º E 309º DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | I - Mesmo antes da revisão do CPP de 1998, o requerimento para abertura de instrução deveria conter os factos imputados ao arguido, sob pena de, não sendo completado, após convite, não poder ser efectuada a instrução. II - A decisão instrutória que pronuncie por factos, não acusados pelo MºPº, essenciais para a verificação do crime, que não constem do requerimento do assistente, é nula. III - E é mesmo inexistente se pronuncia por factos que não foram acusados, nem pelos quais se requereu instrução | ||
| Decisão Texto Integral: |