Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05028 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEICULO RODOVIÁRIO CRIME CONTINUADO | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 30 Nº2, 69 Nº1 AL. A) E 291 Nº1 AL. B) DO CP.; 129º Nº1, 410 Nº2 E 428 Nº2 DO CPP. | ||
| Sumário: | I. Havendo diversidade de ofendidos, ainda que se verifiquem os restantes requisitos ou pressupostos não pode falar-se em crime continuado. II. Sendo o crime de condução perigosa de veículo rodoviário de "perigo comum", uma vez que na norma que o prevê se visa prevenir o perigo de violação da vida, da integridade física e dos bens de qualquer pessoa que se encontre na via e não apenas das que forem concretamente ofendidas, apresenta-se como praticamente impossível a hipótese de serem as mesmas as vítimas de cada um dos crimes. | ||
| Decisão Texto Integral: |