Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
961/2000
Nº Convencional: JTRC05028
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEICULO RODOVIÁRIO
CRIME CONTINUADO
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 30 Nº2, 69 Nº1 AL. A) E 291 Nº1 AL. B) DO CP.; 129º Nº1, 410 Nº2 E 428 Nº2 DO CPP.
Sumário: I. Havendo diversidade de ofendidos, ainda que se verifiquem os restantes requisitos ou pressupostos não pode falar-se em crime continuado.
II. Sendo o crime de condução perigosa de veículo rodoviário de "perigo comum", uma vez que na norma que o prevê se visa prevenir o perigo de violação da vida, da integridade física e dos bens de qualquer pessoa que se encontre na via e não apenas das que forem concretamente ofendidas, apresenta-se como praticamente impossível a hipótese de serem as mesmas as vítimas de cada um dos crimes.
Decisão Texto Integral: