Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1070/00
Nº Convencional: JTRC05045
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Data do Acordão: 05/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 7º Nº1 DA LEI DO APOIO JUDICIÁRIO - DL 387-B/87 DE 28.12, COM O REGULAMENTO DA MESMA LEI, DL Nº 391/88 DE 26.10.
Sumário: I - O facto do rendimento mensal e repetitivamente periódico - como uma baixa pensão - colocar o requerente de apoio judiciário na aparente situação de presunção de insuficiência económica - não determina, ipso facto que esteja em situação de beneficiar de apoio judiciário.
II - Os aforros, em regra resultantes de uma "gerência" cuidada de rendimentos, no passado, terão de ser levados em conta, desde que produzam rendimentos.
Decisão Texto Integral: