Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05045 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 7º Nº1 DA LEI DO APOIO JUDICIÁRIO - DL 387-B/87 DE 28.12, COM O REGULAMENTO DA MESMA LEI, DL Nº 391/88 DE 26.10. | ||
| Sumário: | I - O facto do rendimento mensal e repetitivamente periódico - como uma baixa pensão - colocar o requerente de apoio judiciário na aparente situação de presunção de insuficiência económica - não determina, ipso facto que esteja em situação de beneficiar de apoio judiciário. II - Os aforros, em regra resultantes de uma "gerência" cuidada de rendimentos, no passado, terão de ser levados em conta, desde que produzam rendimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |