Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1018/98
Nº Convencional: JTRC163/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA - APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 04/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 127º, 128º, 130º, 2 E 410º, 2, C) CPP.
Sumário: I. O erro na apreciação da prova tem de ser notório, isto é, evidente, de tal modo que não escape ao homem comum, a um observador médio.
II. Se uma testemunha, referindo factos, manifesta convicções, ao juiz não está vedado apreciar aqueles e convencer-se do que a testemunha também se convenceu.
Decisão Texto Integral: