Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC163/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA - APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 127º, 128º, 130º, 2 E 410º, 2, C) CPP. | ||
| Sumário: | I. O erro na apreciação da prova tem de ser notório, isto é, evidente, de tal modo que não escape ao homem comum, a um observador médio. II. Se uma testemunha, referindo factos, manifesta convicções, ao juiz não está vedado apreciar aqueles e convencer-se do que a testemunha também se convenceu. | ||
| Decisão Texto Integral: |