Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1796/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Descritores: ARRESTO - LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO EVENTUAL OU SUBSIDIÁRIO
Data do Acordão: 10/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: PORTO DE MÓS
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: CÓDIGO PROCESSO PENAL
Legislação Nacional: ART.º 31º DO CPC
Sumário:
I- A lei processual consagra, na actualidade, com o fim de evitar que regras de índole estritamente procedimental possam obstar ou criar dificuldades insuperáveis à plena realização dos fins do processo, a figura jurídico - processual do litisconsórcio eventual ou subsidiário;
II- Tendo o requerente alegado fundadas dúvidas sobre a pessoa do devedor e que ia intentar acção contra os dois, nos termos e no abrigo do disposto no art. 31º-B do CPC, pode requerer arresto contra a pessoa que, embora a título subsidiário, vá ser Ré na acção principal.
Decisão Texto Integral: