Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | ARRESTO - LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO EVENTUAL OU SUBSIDIÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 10/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | PORTO DE MÓS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | CÓDIGO PROCESSO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART.º 31º DO CPC | ||
| Sumário: | I- A lei processual consagra, na actualidade, com o fim de evitar que regras de índole estritamente procedimental possam obstar ou criar dificuldades insuperáveis à plena realização dos fins do processo, a figura jurídico - processual do litisconsórcio eventual ou subsidiário; II- Tendo o requerente alegado fundadas dúvidas sobre a pessoa do devedor e que ia intentar acção contra os dois, nos termos e no abrigo do disposto no art. 31º-B do CPC, pode requerer arresto contra a pessoa que, embora a título subsidiário, vá ser Ré na acção principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |