Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC117/1 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | VENDA SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE VENDA DE PAI A FILHO REDUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1682-A, 1687º, Nº 1, 877º, Nº 1 E 292º, DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.O artigo 292º do Código Civil consagra o princípio da redução dos negócios jurídicos parcialmente nulos ou anuláveis. A invalidade total só ocorrerá, se se provar que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada. II.Se houver dúvidas sobre a vontade hipotética ou conjectural dos contraentes, terá o interessado na invalidade total do negócio de alegar e provar que tal vontade era neste sentido | ||
| Decisão Texto Integral: |