Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1994/2000
Nº Convencional: JTRC01062
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FIXAÇÃO
MODIFICAÇÃO
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 511º, Nº1, 664º DO CPC
Sumário: I - Sendo de considerar como factos não apenas os acontecimentos externos como também os internos ou psíquicos, constitui matéria de facto a intenção real das partes (in casu a dos autores consubstanciada em darem de arrendamento a moradia), sendo, por isso, susceptível de quesitação.
II - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, com ou sem recurso do despacho proferido, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação, sendo passível de ser alterada até ao julgamento, com vista à boa decisão.
Decisão Texto Integral: