Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01062 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FIXAÇÃO MODIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 511º, Nº1, 664º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Sendo de considerar como factos não apenas os acontecimentos externos como também os internos ou psíquicos, constitui matéria de facto a intenção real das partes (in casu a dos autores consubstanciada em darem de arrendamento a moradia), sendo, por isso, susceptível de quesitação. II - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, com ou sem recurso do despacho proferido, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação, sendo passível de ser alterada até ao julgamento, com vista à boa decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |