Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1837-2001
Nº Convencional: JTRC5547
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: .
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. DIREITO PENAL.
Legislação Nacional: ART. 496º, Nº3, 494º, DO CC
Sumário: I- Se é certo que a vida, como bem supremo, é iguai para toda a pessoa humana, na sua indemnização não será de desprezar "a vida de cada um, isto é, o seu valor, consubstanciado tias qualidades de vida, familiar e profissional, nas suas perspectivas lemporais, nas suas funções concretas, ou seja, o desvalor pawimonial que representou a sua perda, para a vitima e para os que com ela conviviam.
II-Se a culpa do lesante foi muito elevada, se a vitima tinha 21 anos, era pessoa saudável, frequentava um curso de formação, tinha hábitos de vida sem vicios e modesto, gozava de estima e consideração, era feliz e tinha projectos de vida, a indemnização de 8.000.000$00 a favor dos pais não é exagerada.
Decisão Texto Integral: