Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1224 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES QUESTÃO NOVA | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 690º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Os recursos constituem mecanismos destinados a reapreciar decisões proferidas e não a analisar questões novas. II - As conclusões delimitam a área de intervenção do tribunal ad quem., exercendo uma função semelhente à do pedido na petição inicial ou à das excepções na contestação, excepto quando se trate de matéria de conhecimento oficioso que se não encontre coberta pela força de caso julgado. II - Nestes termos, não tendo os motivos usados na sentença sido eleitos pela apelante para figurarem nas conclusões do recurso e estando as questões colocadas ao tribunal superior fora doseu poder de cognição, por não terem sido alegadas no tribunal a quo, não pode proceder a apelação. | ||
| Decisão Texto Integral: |