Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2938/2000
Nº Convencional: JTRC1224
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
QUESTÃO NOVA
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS
Legislação Nacional: ARTº 690º DO CPC
Sumário: I - Os recursos constituem mecanismos destinados a reapreciar decisões proferidas e não a analisar questões novas.
II - As conclusões delimitam a área de intervenção do tribunal ad quem., exercendo uma função semelhente à do pedido na petição inicial ou à das excepções na contestação, excepto quando se trate de matéria de conhecimento oficioso que se não encontre coberta pela força de caso julgado.

II - Nestes termos, não tendo os motivos usados na sentença sido eleitos pela apelante para figurarem nas conclusões do recurso e estando as questões colocadas ao tribunal superior fora doseu poder de cognição, por não terem sido alegadas no tribunal a quo, não pode proceder a apelação.

Decisão Texto Integral: