Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1818/02
Nº Convencional: JTRC 01740
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
SERVIDÃO
Data do Acordão: 05/28/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1278º DO C.C.
Sumário: I - Numa acção em se pede a condenação dos réus a retirarem duma regueira existente no seu prédio as pedras, areias e outros objectos que lá colocaram, fazendo os trabalhos necessários para que a água saída da represa ali localizada circule livremente na regueira até chegar ao prédio dos autores, e ainda a a absterem-se de utilizar essa água para rega ou para outro fim, a existência do direito real de servidão não é objecto do pedido, mas sim um pressuposto da sua procedência.
II - Por isso, cabendo aos autores a demonstração da posse da servidão e dos actos de esbulho imputados aos réus, deve relegar-se para a sentença final a decisão sobre o mérito da causa se tais factos forem controvertidos.
Decisão Texto Integral: