Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01740 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE SERVIDÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1278º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Numa acção em se pede a condenação dos réus a retirarem duma regueira existente no seu prédio as pedras, areias e outros objectos que lá colocaram, fazendo os trabalhos necessários para que a água saída da represa ali localizada circule livremente na regueira até chegar ao prédio dos autores, e ainda a a absterem-se de utilizar essa água para rega ou para outro fim, a existência do direito real de servidão não é objecto do pedido, mas sim um pressuposto da sua procedência. II - Por isso, cabendo aos autores a demonstração da posse da servidão e dos actos de esbulho imputados aos réus, deve relegar-se para a sentença final a decisão sobre o mérito da causa se tais factos forem controvertidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |