Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2857/2000
Nº Convencional: JTRC5151
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 55º, 56º, 61º E 62º DO C.PENAL
Sumário: I - As medidas previstas no artº 55º do C.Penal são aplicáveis quando a revogação da suspensão da execução da pena foi aplicada nos termos da al. a) do artº 56º e não quando o foi nos termos da al. b) do mesmo artigo.
II - Neste caso, a revogação da suspensão da execução da pena, mesmo ocorrendo para além de qualquer dos prazos previstos no artº 62º nº1 do C.Penal, não implica necessariamente que o condenado não venha a beneficiar de liberdade condicional ou que seja prejudicado.
Decisão Texto Integral: N