Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5151 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 55º, 56º, 61º E 62º DO C.PENAL | ||
| Sumário: | I - As medidas previstas no artº 55º do C.Penal são aplicáveis quando a revogação da suspensão da execução da pena foi aplicada nos termos da al. a) do artº 56º e não quando o foi nos termos da al. b) do mesmo artigo. II - Neste caso, a revogação da suspensão da execução da pena, mesmo ocorrendo para além de qualquer dos prazos previstos no artº 62º nº1 do C.Penal, não implica necessariamente que o condenado não venha a beneficiar de liberdade condicional ou que seja prejudicado. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |