Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC257/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CÓPIAS DACTILOGRAFADAS DOS DESPACHOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDATÁRIO ASSISTENTE | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 259º E 541º DO CPC, ARTº 113º, 7, 119º E 120º, 2 E 3 DO CPP. | ||
| Sumário: | I - Requerendo a parte cópia dactilografada de um despacho, sendo-lhe tal indeferido, o recurso deste despacho no qual se pugna pelo fornecimento de tal cópia, torna-se inútil, mostrando o recorrente na motivação de recurso que bem compreendeu o despacho. II - A não notificação do mandatário do assistente, como nos casos em que esta é obrigatória, não constitui nulidade insanável. | ||
| Decisão Texto Integral: |