Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC149/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - ALTERAÇÃO - FUNDAMENTO DA DECISÃO. | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 273º CPC E 374º CPP. | ||
| Sumário: | I. A alteração do pedido só se compreende quando está virtualmente contida no pedido inicial, isto é, quando for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II. Para a decisão importam os factos provados, conjugados logicamente com os não pro-vados, e não os que porventura se poderiam ter provado face a elementos constantes dos autos, designadamente participação da GNR. | ||
| Decisão Texto Integral: |