Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
941/98
Nº Convencional: JTRC149/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - ALTERAÇÃO - FUNDAMENTO DA DECISÃO.
Data do Acordão: 01/21/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 273º CPC E 374º CPP.
Sumário: I. A alteração do pedido só se compreende quando está virtualmente contida no pedido inicial, isto é, quando for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo.
II. Para a decisão importam os factos provados, conjugados logicamente com os não pro-vados, e não os que porventura se poderiam ter provado face a elementos constantes dos autos, designadamente participação da GNR.
Decisão Texto Integral: