Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
790/02
Nº Convencional: JTRC 01722
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1038º F) DO C.C.
ART. 64º Nº1 AL. F) DO R.A.U.
Sumário: I - A cedência do locado não constitui fundamento da resolução do contrato de arrendamento se for um acto esporádico, ocasional, não duradouro.
II - O comodato celebrado entre a ré arrendatária e um terceiro, sem autorização do senhorio, desrespeita a obrigação prevista no art. 1038º al. f) do C.C.
III - Não estando provado que os senhorios tenham reconhecido o beneficiário da cedência, têm o direito de ver resolvido o contrato de arrendamento e decretado o despejo imediato do locado, nos termos do disposto no art. 64º nº1 al. f) do R.A.U.
Decisão Texto Integral: