Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01722 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1038º F) DO C.C. ART. 64º Nº1 AL. F) DO R.A.U. | ||
| Sumário: | I - A cedência do locado não constitui fundamento da resolução do contrato de arrendamento se for um acto esporádico, ocasional, não duradouro. II - O comodato celebrado entre a ré arrendatária e um terceiro, sem autorização do senhorio, desrespeita a obrigação prevista no art. 1038º al. f) do C.C. III - Não estando provado que os senhorios tenham reconhecido o beneficiário da cedência, têm o direito de ver resolvido o contrato de arrendamento e decretado o despejo imediato do locado, nos termos do disposto no art. 64º nº1 al. f) do R.A.U. | ||
| Decisão Texto Integral: |