Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
800/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS
Data do Acordão: 05/12/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: GUARDA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: IMPROCEDENTE
Legislação Nacional: ARTIGOS 72°, DO RGCC E 409°, DO CPP
Sumário:
A proibição da reformatio in pejus apenas obsta a que a decisão seja alterada para pior, pelo que o tribunal pode manter a decisão (espécie e medida da sanção, alterando os argumentos e razões que fundamentam aquela, tanto mais que o tribunal é livre na apreciação do direito e pode e deve valorar e qualificar juridicamente os factos da forma que repute mais correcta desde que, obviamente, não modifique a decisão em sentido mais desfavorável ao recorrente.
Decisão Texto Integral: