Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. AGOSTINHO TORRES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | GUARDA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 72°, DO RGCC E 409°, DO CPP | ||
| Sumário: | A proibição da reformatio in pejus apenas obsta a que a decisão seja alterada para pior, pelo que o tribunal pode manter a decisão (espécie e medida da sanção, alterando os argumentos e razões que fundamentam aquela, tanto mais que o tribunal é livre na apreciação do direito e pode e deve valorar e qualificar juridicamente os factos da forma que repute mais correcta desde que, obviamente, não modifique a decisão em sentido mais desfavorável ao recorrente. | ||
| Decisão Texto Integral: |