Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3534-2001
Nº Convencional: JTRC1325
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: DESPEJO
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: .
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 253º DO CPC
ART. 58º DO RAU
ART. 334º, 1041º, 1048º DO CC
Sumário: I - Tendo o despejo imediato sido requerido na pendência de causa em que os agravantes haviam já constituído advogado, a notificação deste para responder ao requerimento inicial do incidente de despejo imediato não consubstancia a omissão de qualquer formalidade prescrita na lei, a qual se considera efectuada na pessoa daqueles.
II - O facto de os agravados pedirem o despejo imediato do locado com base na falta de pagamento das rendas na pendência da acção, dado que os agravantes não depositaram as rendas em dívida até à resposta ao requerimento de despejo acrescidas da indemnização devida, não configura qualquer abuso de direito, constituindo tão só um mecanismo processual que a lei coloca ao seu dispor, podendo ser utilizado sempre que o locatário entrar em mora.
Decisão Texto Integral: