Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PODER DISCRICIONÁRIO VALOR DA CAUSA SERVIDÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE OLEIROS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 311.º 1 E 2; 315.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. O juiz tem o poder discricionário de incidentar a verificação do valor da causa, mesmo que as partes tenham acordado, expressa ou tacitamente num valor. Por isso é irrecorrível o despacho que ordene a verificação. 2. Numa acção denegatória de servidão o valor da causa há-de sair da resposta à questão de saber quanto deprecia o valor predial do imóvel a eventual existência de tal servidão que os autores pretende ver exconjurada. | ||
| Decisão Texto Integral: |