Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2252/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: PODER DISCRICIONÁRIO
VALOR DA CAUSA
SERVIDÃO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
Data do Acordão: 10/25/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE OLEIROS
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTIGOS 311.º 1 E 2; 315.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. O juiz tem o poder discricionário de incidentar a verificação do valor da causa, mesmo que as partes tenham acordado, expressa ou tacitamente num valor. Por isso é irrecorrível o despacho que ordene a verificação.
2. Numa acção denegatória de servidão o valor da causa há-de sair da resposta à questão de saber quanto deprecia o valor predial do imóvel a eventual existência de tal servidão que os autores pretende ver exconjurada.
Decisão Texto Integral: