Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
668/02
Nº Convencional: JTRC01659
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
CONSUMIDOR
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ART 874º DO C.C.
ART. 463º, Nº1 DO CÓD. COM.
ART. 37º, A) DO DL 143/2001, DE 26 DE ABRIL
ART. 2º, Nº1 DA LEI DA DEFESA DO CONSUMIDOR
Sumário:  I - Está-se perante um contrato de compra e venda comercial e não em presença de um contrato de venda ao domicílio, quando um agente comercial, fora do local do seu domicílio, na qualidade de distribuidor de uma empresa , encomendou e recebeu de outro, este, por seu turno membro da equipa de expansão global da mesma, produtos do fabrico daquela, para revender.
II - Processando-se, tão-só, entre dois agentes comerciais, situados em planos sobrepostos de uma mesma cadeia hierárquica de vendedores da empresa produtora de tais bens, sem qualquer oferta, directa ou indirecta, ao público consumidor, não se está em presença de uma situação de venda em cadeia ou de bola de neve.
III - Um agente comercial, inserido numa cadeia hierárquica de distribuição de bens, cujo objectivo se esgota no exercício profissional da actividade económica de venda desses produtos, com vista à obtenção de benefícios, jamais pode ser qualificado como consumidor.
Decisão Texto Integral: