Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE ALBERGARIA-A-VELHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 381.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. No procedimento cautelar comum o requerente terá de convencer o tribunal que a demora da decisão a proferir na acção principal lhe acarreta realmente um prejuízo e que é justamente esse perigo que pretende conjurar com a providência requerida. 2. Encontrando-se a arrendatária impedida, pelo senhorio, de aceder ao salão de cabeleireira, onde exerce a sua única actividade profissional, isso constitui fundado receio de lesão do seu direito. 3. Por isso é de deferir o pedido de recuperação imediata da chave, antes entregue pela arrendatária ao senhorio, para que ele, de comum acordo, procedesse a obras de reparação do locado, após a ocorrência de um incêndio que o destruiu parcialmente, sem que isso implicasse a extinção do contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |