Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
207/06
Nº Convencional: JTRC
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Data do Acordão: 03/28/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE ALBERGARIA-A-VELHA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 381.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. No procedimento cautelar comum o requerente terá de convencer o tribunal que a demora da decisão a proferir na acção principal lhe acarreta realmente um prejuízo e que é justamente esse perigo que pretende conjurar com a providência requerida.
2. Encontrando-se a arrendatária impedida, pelo senhorio, de aceder ao salão de cabeleireira, onde exerce a sua única actividade profissional, isso constitui fundado receio de lesão do seu direito.

3. Por isso é de deferir o pedido de recuperação imediata da chave, antes entregue pela arrendatária ao senhorio, para que ele, de comum acordo, procedesse a obras de reparação do locado, após a ocorrência de um incêndio que o destruiu parcialmente, sem que isso implicasse a extinção do contrato de arrendamento.

Decisão Texto Integral: