Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC70/4 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA CONCESSÃO EXEQUATUR DA SENTENÇA EXECUÇÃO EM TRIBUNAL PORTUGUÊS | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 27º, 28º, 31º, 33º, 46º, Nº1 E 47º DA CONVENÇÃO DE LUGANO ARTº 812º E 813º DO CPC | ||
| Sumário: | I. Não estando em causa na sentença revidenda uma sanção pecuniária compulsória, cujo montante tem que ser definitivamente fixado pelo Tribunal a quo - artº 43º da Convenção de Lugano, - não obsta à concessão exequatur da sentença o facto de ali se consagrar que a decisão é provisoriamente exequível. II . Declarada que seja a exequibilidade da sentença e instaurada a respectiva execução em Tribunal português, é em sede de embargos que a executada poderá expor a sua defesa no que concerne à relação subjacente à emissão de títulos de crédito que se prendam com a decisão revista. | ||
| Decisão Texto Integral: |