Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
158/2000
Nº Convencional: JTRC70/4
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
CONCESSÃO EXEQUATUR DA SENTENÇA
EXECUÇÃO EM TRIBUNAL PORTUGUÊS
Data do Acordão: 05/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 27º, 28º, 31º, 33º, 46º, Nº1 E 47º DA CONVENÇÃO DE LUGANO
ARTº 812º E 813º DO CPC
Sumário: I. Não estando em causa na sentença revidenda uma sanção pecuniária compulsória, cujo montante tem que ser definitivamente fixado pelo Tribunal a quo - artº 43º da Convenção de Lugano, - não obsta à concessão exequatur da sentença o facto de ali se consagrar que a decisão é provisoriamente exequível.
II . Declarada que seja a exequibilidade da sentença e instaurada a respectiva execução em Tribunal português, é em sede de embargos que a executada poderá expor a sua defesa no que concerne à relação subjacente à emissão de títulos de crédito que se prendam com a decisão revista.
Decisão Texto Integral: