Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
854/2001
Nº Convencional: JTRC5210
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 127º E 410º Nº2 AL. A) DO C.P.PENAL.
Sumário: I - O vício de erro notório na apreciação da prova não reside na desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido a do próprio recorrente.
II - Ao proceder assim, o recorrente está a alegar aquele vício, mas fora das condições previstas no artº 410 nº2 al. a) do C.P.P., estando afinal a impugnar a convicção adquirida pelo Tribunal "a quo" sobre determinados factos, em contraposição com a que sobre os mesmos ele adquiriu em julgamento , esquecendo-se da regra da livre apreciação da prova inserta no artº 127º do C.P.P.

III - O "auto de penhora" é um documento autêntico cuja força probatória plena dos factos que nele se referem e se atestam só pode ser ilidida com base na sua falsidade.

Decisão Texto Integral: