Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5210 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 127º E 410º Nº2 AL. A) DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I - O vício de erro notório na apreciação da prova não reside na desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido a do próprio recorrente. II - Ao proceder assim, o recorrente está a alegar aquele vício, mas fora das condições previstas no artº 410 nº2 al. a) do C.P.P., estando afinal a impugnar a convicção adquirida pelo Tribunal "a quo" sobre determinados factos, em contraposição com a que sobre os mesmos ele adquiriu em julgamento , esquecendo-se da regra da livre apreciação da prova inserta no artº 127º do C.P.P. III - O "auto de penhora" é um documento autêntico cuja força probatória plena dos factos que nele se referem e se atestam só pode ser ilidida com base na sua falsidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |