Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4180/2003
Nº Convencional: JTRC9149
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: VENDA JUDICIAL
PENHORA
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO AO AGRAVO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 817º, 824º E 879º AL. A) DO C.CIVIL; ARTº 45º E SS , 912º Nº 2 DO CPC
Sumário: I - Concretizando-se a venda com a adjudicação feita por despacho judicial é apenas no momento do respectivo trânsito em julgado, que se verifica a alienação do direito de propriedade dos bens do devedor afectos à execução.
II - Assim, se antes do despacho de adjudicação do bem penhorado, ocorreu o pedido de pagamento voluntário, com o consequente depósito da quantia exequenda e custas prováveis, a execução deveria ter sido sustada, no cumprimento do estabelecido no artº 912º nº2 do C.P.C. , só prosseguindo seus termos - com a eventual adjudicação - se o executado não satisfizesse plenamente o pagamento da totalidade das quantias em dívida.
Decisão Texto Integral: