Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9149 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL PENHORA | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONCEDIDO PROVIMENTO AO AGRAVO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 817º, 824º E 879º AL. A) DO C.CIVIL; ARTº 45º E SS , 912º Nº 2 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Concretizando-se a venda com a adjudicação feita por despacho judicial é apenas no momento do respectivo trânsito em julgado, que se verifica a alienação do direito de propriedade dos bens do devedor afectos à execução. II - Assim, se antes do despacho de adjudicação do bem penhorado, ocorreu o pedido de pagamento voluntário, com o consequente depósito da quantia exequenda e custas prováveis, a execução deveria ter sido sustada, no cumprimento do estabelecido no artº 912º nº2 do C.P.C. , só prosseguindo seus termos - com a eventual adjudicação - se o executado não satisfizesse plenamente o pagamento da totalidade das quantias em dívida. | ||
| Decisão Texto Integral: |