Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
914/02
Nº Convencional: JTRC 01667
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: SERVIDÃO
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1568º DO C.C.
Sumário:  I - São pressupostos da mudança de servidão a conveniência da mesma para o proprietário do prédio serviente e a ausência de prejuízos para o do prédio dominante. Trata-se de factos constitutivos do direito do Autor a alegar e provar por este.
II - Mesmo considerando que no elenco dos prejuízos atendíveis para o Réu só cabem os relevantes à luz de um critério de normalidade, deve ser julgada improcedente a acção de mudança de servidão em que resulta provado que com aquela verá o prédio dominante diminuída a sua área de cultivo, tendo ainda que proceder ao corte de pinheiros do seu prédio para que a dita mudança se possa concretizar.
Decisão Texto Integral: