Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2058/2001
Nº Convencional: JTRC1398
Relator: HÉLDER ROQUE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Data do Acordão: 10/09/2001
Votação: U
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTºS. 5º Nº2 DO C.E. DE 1954, APLICÁVEL, POR FORÇA DO DISPOSTO NOS ARTºS 12º DO C.CIVIL E 8º DO D.L. 114/94 DE 3.MAIO; ARTº 342º Nº1 , 483º E 487º NºS 1 E 2 DO C.CIVIL
Sumário: I - Circulando o motorista de um autocarro de passageiros, pela faixa esquerda de rodagem, a fim de o tentar encostar e estacionar, o mais paralelamente possivel, aos apeadeiros de recolha dos alunos de uma escola, adjacentes á via, do lado oposto ao seu sentido de marcha, não comete a correspondente contraordenação causal de acidente, quando colhe com a roda dianteira da frente da viatura o pé esquerdo de um menor que, conjuntamente com outros, procuravam ser os primeiros a entrar, e, de seguida, o projecta para a frente do autocarro, onde caiu, e voltou a ser apanhado, pelo mesmo rodado.
II - Não existe, igualmente, qualquer nexo de causalidade adequada entre a aludida condução do motorista do autocarro e o embate deste no menor, apesar de aquele poder ter encostado a viatura e recolhido o menor e os demais alunos, na berma direita, em frente aos apeadeiros, e de saber que, com a manobra empreendida, os menores se teriam de deslocar para o lado contrário ao dos apeadeiros, embate esse, porém, que poderia, perfeitamente, ter acontecido, se o autocarro viesse a estacionar no local destinado ao apeadeiro de passageiros.
III - Não tendo a ré demonstrado a inexisténcia de culpa do condutor do autocarro da sua segurada, não logrando, consequentemente, ilídir a respectiva presunção legal de culpa, importa reconhecer a responsabilidade daquele e, correlativamente, da seguradora do proprietário do veículo, com base na culpa presumida.
Decisão Texto Integral: