Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1398 | ||
| Relator: | HÉLDER ROQUE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | U | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS. 5º Nº2 DO C.E. DE 1954, APLICÁVEL, POR FORÇA DO DISPOSTO NOS ARTºS 12º DO C.CIVIL E 8º DO D.L. 114/94 DE 3.MAIO; ARTº 342º Nº1 , 483º E 487º NºS 1 E 2 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Circulando o motorista de um autocarro de passageiros, pela faixa esquerda de rodagem, a fim de o tentar encostar e estacionar, o mais paralelamente possivel, aos apeadeiros de recolha dos alunos de uma escola, adjacentes á via, do lado oposto ao seu sentido de marcha, não comete a correspondente contraordenação causal de acidente, quando colhe com a roda dianteira da frente da viatura o pé esquerdo de um menor que, conjuntamente com outros, procuravam ser os primeiros a entrar, e, de seguida, o projecta para a frente do autocarro, onde caiu, e voltou a ser apanhado, pelo mesmo rodado. II - Não existe, igualmente, qualquer nexo de causalidade adequada entre a aludida condução do motorista do autocarro e o embate deste no menor, apesar de aquele poder ter encostado a viatura e recolhido o menor e os demais alunos, na berma direita, em frente aos apeadeiros, e de saber que, com a manobra empreendida, os menores se teriam de deslocar para o lado contrário ao dos apeadeiros, embate esse, porém, que poderia, perfeitamente, ter acontecido, se o autocarro viesse a estacionar no local destinado ao apeadeiro de passageiros. III - Não tendo a ré demonstrado a inexisténcia de culpa do condutor do autocarro da sua segurada, não logrando, consequentemente, ilídir a respectiva presunção legal de culpa, importa reconhecer a responsabilidade daquele e, correlativamente, da seguradora do proprietário do veículo, com base na culpa presumida. | ||
| Decisão Texto Integral: |