Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
178/99
Nº Convencional: JTRC203/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ESCOLHA DA PENA
Data do Acordão: 05/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 70º CP.
Sumário: I.Ao optar, nos termos do artº 70º, do CP, pela pena de multa, o tribunal conquanto pro-ceda a um juízo circunscrito a considerações de natureza preventiva, deve ter em atenção um juízo crítico sobre os fins das penas (protecção dos bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade).
Decisão Texto Integral: